Selo OEC

Justa e Perfeita Loja

Oração e Caridade nº 22

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Representação simbólica associada ao Grande Oriente da França no contexto da controvérsia sobre o Regime Escocês Retificado

O recrutamento das lojas

O recrutamento das lojas: Bastará simplesmente declarar ao candidato que nos impomos como lei exigir a mais escrupulosa …

O modo da Ressurreição – São Paulo

O modo da Ressurreição: a carne e o sangue não podem herdar o reino de Deus, nem a corrupção herdar a incorrupção…

PRINCIPIOS DE RECONHECIMENTO ENTRE GRANDES PRIORADOS RETIFICADOS

Fidelidade a Santa Religião Cristã, testemunhada pela fé, tal qual se expressa no símbolo de Niceia e afirmada em nossos Rituais: “O Pai, o Filho e o Espírito Santo que são três em um”…

O RER E A UNIÃO DOS CRISTÃOS

Que tolere com doçura todos aqueles que só diferem em alguns pontos do dogma, que essa tolerância seja recíproca entre todas as comunhões cristãs…

Intelecto bom e intelecto mau, definição

Intelecto bom e intelecto mau: É o conhecimento que o homem adquire por meio da comunicação do pensamento bom ou mau, iluminado pelo espírito…

Esoterismo

Esoterismo qualificava o que era transmitido através da tradição oral, de mestre a discípulo, a um número restrito de escolhidos…

O PERFIL DO VERDADEIRO MAÇOM – Por Ferdinand de Brunswick

De uma verdadeira crença em Deus sem hipocrisia. De um amor verdadeiro e puro por seu Divino Redentor, única fonte de todo bem. De uma retidão do…

A ORDEM RETIFICADA NÃO ADMITE UMA DOUTRINA OPOSTA À SUA REGRA FUNDAMENTAL

A Ordem, não podendo acolher aqueles indivíduos que sustentam uma doutrina oposta àquela que constitui a sua regra fundamental…

Visita do Grão‑Mestre do G.P.R.D.H. a Cochabamba

O Sereníssimo Grão‑Mestre do G.P.R.D.H. visitou os Vales de Cochabamba, na Bolívia, entre os dias 2 e 4 de maio de 2025. Durante a viagem, participou de um Capítulo de Noviciado, recebeu novos irmãos na Maçonaria Retificada, acompanhou a criação de um novo Triângulo Maçônico e ofereceu formação doutrinal. Esta visita reforça a união fraternal e a fidelidade aos princípios do Regime Escocês Retificado.

O QUE É O R.E.R.?

O Regime Escocês Retificado é um Sistema Maçônico e Cavaleiresco, criado na França durante o último quarto do séc. XVIII. O Rito Escocês Retificado preserva em seus rituais integramente toda sua pureza de acordo com…

O GRANDE ORIENTE DA FRANÇA
E SUA “FÁBULA” RETIFICADA!

 

Representação simbólica associada ao Grande Oriente da França no contexto da controvérsia sobre o Regime Escocês Retificado

A suposta “posse” do Rito Escocês Retificado pelo Grande Oriente da França, é uma “fábula”, que decorre de uma grosseira falsificação da História.

Um artigo particularmente interessante acaba de ser publicado no site do Diretório Nacional Retificado da França – Grande Diretório das Gálias [1], abordando a questão da “Regularidade em relação ao Regime Escocês Retificado.

O que é lembrado neste texto é importante, a saber: o Regime Escocês Retificado possui suas próprias regras, resumidas em seus Códigos fundadores redigidos em 1778 em Lyon, e é o respeito a essas regras que constitui a regularidade do R.E.R., e não a sua submissão aos “Basic Principles, datados de 1929, promulgados pela Grande Loja Unida da Inglaterra.

É chegado o momento finalmente de esclarecer isto, e pôr fim a um mito, ou seja, aquele segundo o qual um sistema maçônico — e o que se aplica ao R.E.R. vale igualmente para todos os Ritos praticados no seio da franco-maçonaria — deveria ser validado em sua legitimidade por uma instância administrativa, que são, na realidade, as “Grandes Lojas”, sejam elas ditas “regulares” (sic) ou não, segundo os critérios da Grande Loja Unida da Inglaterra.

A) O Despertar do Regime Escocês Retificado na França em 1935

Mas este texto, que todo maçom, seja ele retificado ou não, saberá apreciar em seu justo valor, esclarece um ponto que nos parece particularmente pertinente, e sobre o qual iremos nos deter.

De fato, sabe-se que, em 1935, Camille Savoire (1869-1951), que já não podia mais tolerar a maneira pela qual sua obediência, isto é, o Grande Oriente da França (G.O.D.F.), agia em relação ao R.E.R., não hesitando em exigir a modificação dos rituais considerados demasiado “cristãos”, opondo-se à invocação do Grande Arquiteto do Universo na abertura dos trabalhos, etc., decidiu retirar-se dela, fundando, em março de 1935, com a ajuda do Grande Priorado de Helvécia, única instância detentora do legado do Regime desde a sua extinção na França no século XIX e, portanto, capaz de operar tal “Renascimento”, o Grande Diretório das Gálias [2].

Seu objetivo era praticar um R.E.R. livre das imposições que o G.O.D.F. fazia pesar sobre ele, impedindo sua prática em fidelidade aos seus princípios; Camille Savoire escreveu, portanto: “Queríamos criar um centro maçônico afastado de toda influência política, mantido rigorosamente afastado das discussões relativas aos partidos políticos ou aos clãs sociais, bem como das controvérsias sobre as questões candentes que lhes dizem respeito ou relativas às polêmicas religiosas…” [3].

A Carta Patente concedida a Camille Savoire pelo Grande Priorado de Helvécia [4] em 23 de março de 1935 estipulava:

O Grão-Prior de Helvécia, nessa qualidade, reconheceu expressamente o Grande Diretório das Gálias como potência regular, autônoma e independente do Regime Retificado na França, com os mais amplos poderes para criar nesse país todos [os estabelecimentos da Ordem] sob sua Obediência, e saudou, na pessoa do… Doutor Camille Savoire… o primeiro Grão-Prior, Grão-Mestre Nacional.” [5]

B) Invenção da “fábula” maçônica do Grande Oriente da França em 1938, declarando-se em “posse” do Rito Escocês Retificado

Depois disso, estando o Regime despertado sobre suas bases históricas, tudo poderia ter corrido da melhor forma, cada qual vivendo sua própria vida segundo seus princípios: uns, em razão de seu laicismo militante, afastando-se de um sistema que consideravam excessivamente “cristão”; outros podendo, enfim, florescer segundo o espírito de um Regime que amavam, praticando-o em fidelidade às suas orientações espirituais e religiosas.

O problema é que o G.O.D.F., sem dúvida ofendido pela constituição do Grande Diretório das Gálias como potência maçônica independente e autônoma, decidiu, nos dias 18 e 19 de junho de 1938, criar, mas em total ilegitimidade para fazê-lo, pois tal decisão não é de modo algum da competência de uma obediência, mas de um Grande Priorado, e ainda sob reserva de numerosas condições exigidas, um “Diretório Escocês das antigas províncias da França (sic).

Evidentemente, é em vão que se procurará essa denominação “antigas províncias da França na história do Rito desde o século XVIII; mas isso parecia pouco preocupar os instigadores dessa curiosa iniciativa que, para tanto, reivindicando o Grande Colégio de Ritos do G.O.D.F., afirmavam tranquilamente e sem hesitar: “Considerando que o Grande Oriente da França detém a posse do Rito Escocês Retificado em virtude dos tratados de 1776, 1781 e 1811, que celebrou com os Diretórios Escoceses de Auvergne, de Borgonha e de Septimânia, então sediados em Lyon, Estrasburgo, Bordeaux e Montpellier (…), decide proceder à reorganização, no seio do Grande Oriente da França, dos graus superiores do Rito Escocês Retificado (…), e formarão, no seio dessa Potência Maçônica, o Diretório Escocês das antigas províncias da França” [6].

C) Manipulação da História pelo Grande Oriente da França

Entretanto, havia um grande problema nessa decisão brutal. Muito sério, inclusive.

É que o Grande Oriente da França, por intermédio de seu Grande Colégio de Ritos, era absolutamente incapaz e ilegítimo, em 1938, como sempre o foi e em virtude de sua natureza invariável, que é a de ser uma obediência administradora de Lojas, e nada mais, para tomar tal “Decisão”.

Por quê?

Simplesmente porque os “Tratados de União” assinados entre o Grande Oriente da França e os Diretórios do Regime Retificado, no século XVIII, nunca estipularam, em nenhum momento e em nenhum dos artigos que expõem os motivos dessa “União” (sic) entre o Regime Retificado e o Grande Oriente, qualquer ato de transmissão ou de doação do Rito ao G.O.D.F..

Afirmar o contrário é pura invenção, para dizer sem rodeios, uma “fábula” grosseira, pura e simples, que se transforma em um ato de quase “banditismo” iniciático, em razão deste desejo, em violação da História, de se apoderar de um Rito.

D) Os Tratados de União lembram que os Diretórios constituem “o corpo do Regime Retificado na França”

Entretanto, com total indiferença em relação à realidade histórica e ao teor efetivo dos Tratados, a “fábula” de uma suposta posse do Rito Escocês Retificado (sic) pelo Grande Oriente da França foi assim reproduzida ao infinito, sem jamais ser objeto do menor exame para saber se era fundada ou não, participando de uma retórica incessantemente desenvolvida, sobre a qual se apoiariam numerosos discursos e escritos diversos a partir de 1938, e isso até os nossos dias.

É por isso que, como recorda agora, com toda razão, o Diretório Nacional Retificado da França – Grande Diretório das Gálias [7]:

Entre as ‘fábulas maçônicas’, há uma que convém dissipar inteiramente, pois retorna como um refrão singularmente falso e errôneo: aquela que consiste, para o Grande Oriente da França, em imaginar-se detentor de qualquer título de propriedade sobre o Regime Escocês Retificado, sob o pretexto dos Tratados de União de 1776, 1781 e 1811, assinados à época com as instâncias dirigentes do Regime.

Ora, esses Tratados, como é fácil constatar por sua leitura, tiveram como único objetivo, conforme estipulam seus artigos, “delegar” ao Grande Oriente da França, sob a autoridade dos Diretórios do Regime, e sobretudo por sua proposta, a criação de estabelecimentos simbólicos, isto é, Lojas azuis.

Ou seja, simplesmente, pertence a um nível puramente administrativo, e nada mais.

Os Diretórios, que, aliás, foram especificados no preâmbulo dos Tratados, que constituem “o corpo do Regime Retificado na França”, beneficiavam-se de um representante no seio do Grande Diretório dos Ritos do Grande Oriente, e conservaram sempre sua inteira soberania sobre o Regime, tanto no nível da Ordem Interior quanto das Lojas simbólicas, uma vez que nada podia ser feito, no âmbito de sua criação — e ainda mais no que diz respeito aos rituais, que são da exclusiva competência da Ordem Retificada —, sem proposta e decisão dos Diretórios. Dito de outro modo, as Lojas simbólicas retificadas que assim trabalharam sob os auspícios do Grande Oriente da França foram “agregadas” (sic) à Obediência unicamente a título de sua participação administrativa, e jamais se tratou, nem por um só instante e no espírito de quem quer que fosse, de qualquer ideia de “apropriação do Regime” pelo Grande Oriente da França — apropriação e posse que, aliás, se tornavam absolutamente impossíveisà luz da organização própria do Regime Escocês Retificado, estruturado desde o século XVIIIcomo uma Ordem” autônoma e independente, governada pelos estabelecimentos ostensivos e não ostensivos de sua classe cavaleiresca, seus Diretórios e seus Grandes Priorados.” [8]

E) Os Tratados de União não são senão tratados administrativos, assinados a fim de permitir que as Lojas retificadas se beneficiem das mesmas “vantagens” que as Lojas francesas

E isso é a exata verdade, como é fácil constatar se nos dermos ao trabalho de ler esses Tratados:

Tratado de União de 1776 entre o Grande Oriente da França e os Diretórios do Regime Escocês Retificado – primeira parte
Tratado de União de 1776 entre o Grande Oriente da França e os Diretórios do Regime Escocês Retificado – segunda parte

À Glória do Grande Arquiteto do Universo,
em nome e sob os auspícios do Grão-Mestre.

O. do Paris, no 51º dia do 3º mês do ano da VL 5776.

TRATADO DE UNIÃO

Entre o GO da França e os três Diretórios escoceses estabelecidos segundo o Rito da Maçonaria reformada da Alemanha no O. de Lyon, Bordeaux e Strasbourg, suficientemente autorizados por seus Chefes.

Vista a solicitação formulada ao GO da França pelo T. R. Ierie, e marquês de Chastellier du Mesnil, os ditos poderes acompanhados igualmente do quadro e da cópia das Constituições do referido Diretório.

Os supracitados Comissários do GO da França e os RR FF [9] Bacon de la Cavalaria, conde de Stroganoff, e marquês de Chastellier du Mesnil, representando os três Diretórios sediados no Oriente de Bordeaux, Lyon e Strasbourg, como encarregados das potências dos três Diretórios acima mencionados, convieram nos artigos seguintes, que assinaram e aceitaram, cada um por seus comitentes, para ter sua execução após a ratificação que será feita, de uma parte, pelo GO da França, e de outra, pelos Diretórios escoceses.

ARTIGO PRIMEIRO

Cada Diretório estabelecido na França, segundo o Rito da maçonaria reformada da Alemanha, apresentará ao GO da França, tanto para cada um dos estabelecimentos formados ou a formar, um pedido em reunião ao referido GO. Esse pedido será acompanhado de uma cópia das Constituições do Diretório ou da Loja, certificada por, ao menos, três dos principais Oficiais do Diretório, e verificada, se necessário, no original, pelos delegados do GO, bem como também dos quadros dos membros do Diretório ou da Loja, assinada por eles na forma ordinária.

II. Vistas as peças acima, o GO concederá aos FF [10] requerentes cartas de agregação na forma abaixo indicada, e os reconhecerá como regulares.

III. As cartas de agregação que forem concedidas a cada um dos Diretórios escoceses e aos estabelecimentos por eles formados serão expedidas na forma seguinte:

Nós, etc., conforme o art. 3º da seção 1ª do cap. 1º de nossos Estatutos, e ao Tratado de união celebrado entre o GO da França e os Diretórios escoceses da maçonaria reformada da Alemanha, sediada no O de Lyon, de Estrasburgo e de Bordeaux, devidamente autorizada por seus chefes, sob a data do … dia do … mês do ano da verdadeira Luz … ;

Vistas as peças que nos foram apresentadas pelo Diretório Escocês de … (ou pela Loja de … ), considerando que a boa composição do Diretório Escocês de (ou da Loja de … ) nos é conhecida, reconhecemos e declaramos reconhecer como regular (ou como regular) [11] o supracitado Diretório (ou a supracitada Loja); em consequência, tendo-o agregado, nós o agregamos por meio do presente ato ao corpo da Maçonaria da França; para esse fim, prometemos ao referido Diretório (ou à referida Loja), bem como a todos os membros que lhe pertencem, asilo entre nós e auxílio fraternal todas as vezes que a ocasião se apresentar. Em consequência, mandamos expedir as presentes cartas de agregação, às quais fizemos apor os selos ordinários após terem sido registradas, quando necessário; para que o referido Diretório (ou a referida Loja) seja inscrito no quadro das Lojas regulares da França, na data de … (dia do pedido de agregação). Feito no GO da França, nos dias, mês e ano, etc.”

IV. No caso de as cartas de agregação de uma Loja poderem suscitar alguma dificuldade, o GO informará o Diretório, com o qual serão tratados os meios de as resolver.

V. Todos os anos, os Diretórios Escoceses e as Lojas por eles constituídas e agregadas à Maçonaria francesa cuidarão de enviar ao GO, com pelo menos um mês de antecedência à festa de São João Batista, um novo quadro dos membros que os compõem e das modificações que nele tenham ocorrido; do mesmo modo, o GO da França enviará a cada um dos Diretórios e a seus estabelecimentos agregados…

O número total de artigos é de nove, tratando igualmente de questões administrativas. Em nenhum momento, em nenhum lugar, se faz qualquer menção a uma “transferência de posse” do Rito ao Grande Oriente da França.

Assinado Alexandre, conde de Stroganoff, deputado do Diretório de Bordeaux; o marquês d’Arcambal; Bacon de la Chevalerie, associado ao Diretório de Lyon; d’Auberbin; Savalette de Langes; G. Tassin de l’Étang; Le Roy; F., marquês de Chastellier du Mesnil, deputado do Diretório de Estrasburgo.

Original do Tratado de União entre o GO da França
e os três Diretórios Escoceses estabelecidos segundo
o Rito da Maçonaria Reformada da Alemanha
no Oriente de Lyon, Bordeaux e Estrasburgo (1776).

Há ainda uma prova suplementar.

Ela provém do Código Maçônico das Lojas Reunidas e Retificadas de 1778 [12], que especifica claramente o objeto ao qual se referiam os Tratados de União, a saber: permitir que as Lojas do Regime Retificado se beneficiassem, por meio de sua “agregação” — isto é, em linguagem clara, de seu reconhecimento —, de “vantagens” relativas à possibilidade de reunir-se nos templos maçônicos e receber visitantes:

Os Diretórios Escoceses da França, desejando fazer participar as Lojas reunidas de seu distrito das vantagens que lhes foram reservadas por um Tratado de União celebrado entre eles e o Grande Oriente da França, comprometeram-se a solicitar, para cada Loja que fundarem ou retificarem, cartas de agregação ao Grande Oriente da França, as quais este último não pode recusar; em consequência, foi convencionado pelo referido Tratado que cada Loja que ainda não possuísse cartas de constituição do Grande Oriente da França pagaria, uma única vez, por suas cartas de agregação, a quantia de 36 tt [13], e cada Grande Loja Escocesa a de 72 tt. Para esse fim, assim que uma Loja tiver sido reunida sob um dos Diretórios da França, ela elaborará um quadro certificado de seus oficiais e membros, bem como uma cópia de sua patente de reunião ao Diretório, para que sejam visados e enviados ao Grande Oriente, juntamente com o pedido das cartas de agregação. As Lojas já constituídas pelo Grande Oriente da França antes de sua reunião não necessitam de cartas de agregação, pois sua antiga patente do Grande Oriente supre essa exigência.” [14]

F) A “posse” do Rito Retificado é uma pura fábula inventada pelo Grande Oriente da França

Trata-se, em algum momento, de uma eventual doação do Rito, por parte dos Diretórios do Regime, que eram então sua única e exclusiva autoridade, ao Grande Oriente da França?

A resposta impõe-se por si mesma: de modo algum; não há disso qualquer menção, em lugar nenhum.

Estamos, portanto, claramente no âmbito, aliás bastante banal, da administração obediencial própria às condições da vida maçônica do século XVIII; e esse quadro é reconhecido como tal, tanto pelosDiretórios do Regime quanto pelo Grande Oriente da França, nos diferentes artigos dos Tratados de União.

Neste ponto, os dois signatários adotam exatamente a mesma linguagem e admitem princípios idênticos: as Lojas do Regime Retificado trabalham sob a autoridade dos Diretórios e são “agrégées” [15] ao Grande Oriente da França, sendo essa “agregação” uma fórmula necessária no século XVIII para permitir que tais Lojas fossem consideradas membros da Franco-Maçonaria francesa. De fato, o R.E.R., proveniente da Estrita Observância alemã, era tido como um “Regime” estrangeiro, um Rito, segundo a designação do Tratado de União, oriundo “da Maçonaria reformada da Alemanha”.

Em nenhum momento se fala de uma “doação” do Rito ao Grande Oriente da França.Pretender o contrário é, portanto, uma mentira muito grosseira e uma falsificação da História!

Conclusão

Qual é, então, a consequência de tal constatação?

É simples.

Isso significa que o Grande Oriente da França não tinha, em 1776, em 1781, em 1811, nem em 1938, como jamais teve e jamais terá, legalmente ou de fato, qualquer legitimidade para se declarar “em posse” (sic) do Rito Escocês Retificado, contrariamente ao que afirmava de modo falacioso em sua “Declaração” de 1938: “O Grande Oriente da França está em posse do Rito Escocês Retificado em virtude dos tratados de 1776, 1781 e 1811, que celebrou com os Diretórios Escoceses… etc”.

Este discurso pertence, de modo inequívoco, ao campo da pura invenção, para dizer o mínimo, uma “fábula” fantasiosa, e não das menores.

E essa invenção estende-se a todo o Rito, das oficinas simbólicas aos “Altos Graus”, pois o Regime Retificado forma um sistema orgânico que liga numa mesma unidade as Lojas azuis, verdes e a Ordem Interior, o que significa, concretamente, que o Grande Oriente da França não possui absolutamente nenhuma legitimidade iniciática para praticar o Rito Escocês Retificado, inclusive nas Lojas simbólicasdos primeiros graus, de Aprendiz à Mestre.

O Retificado é um todo, isto é, um “Regime”, concebido como tal e que não pode funcionar de outra maneira, sob pena de corromper totalmente a sua essência fundadora.

*

Assim, como declarou o Grande Chanceler do Diretório do Grande Priorado de Helvécia ao Grande Oriente da França em 1938, profundamente chocado com a atitude leviana e desrespeitosa para com os princípios iniciáticos da obediência francesa: “Vós considerais que o G. O. possui o Regime Retificado; nenhum tratado diz isso. O G. O. outrora celebrou um tratado com as nossas Províncias francesas para que as suas Lojas azuis pudessem trabalhar no Rito Retificado. (…) Em todo caso, o fato de que essas Províncias, ao adormecerem, tenham remetido seus poderes ao Grande Priorado de Helvécia e não ao G. O. mostra claramente que este último não tinha nenhum direito sobre elas”.

E, de fato, se o G.O.D.F. tivesse tido um hipotético “direito” sobre o Regime, Jean-Baptiste Willermoz(1730-1824) não teria considerado necessário transmitir os arquivos e os poderes do Regime Retificado para o Grande Priorado de Helvécia às vésperas de sua extinção no início do século XIX [16], mas sim para o Grande Oriente da França. O que ele não fez, e por boas razões.

E sabemos, pela História, que foi Joseph Antoine Pont († 1838), Eq. a Ponte Alto, quem, ao entregar em 1830, em nome do Capítulo Provincial da IIª Província da Auvergne, todos os arquivos em sua posse ao Grande Priorado de Helvécia, permitiu que sobrevivesse a transmissão da Ordem, conferindo, a título provisório, aos Irmãos helvéticos o conjunto dos poderes que lhes permitiam praticar os atos necessários em conformidade com os Estatutos e Regulamentos da Ordem, e aguardar a possibilidade do “Despertar” completo do Regime na França, o que se realizou em março de 1935 pela constituição, em Paris, do Grande Diretório das Gálias [17].

De 1830 a 1935, o Grande Priorado de Helvécia foi, portanto, o único depositário e o único conservador do Regime Escocês Retificado; e, após o seu “Despertar”, por iniciativa de Camille Savoire em março de 1935, esse Regime, desaparecido da França durante quase meio século, já que a última Loja se extinguiu em Besançon em 1870, voltou a ser colocado sob a autoridade da única instância legítima a reivindicar sua “posse” e a poder organizar a sua vida, tanto ritualística quanto iniciática: o Grande Diretório das Gálias.

*

Tudo isso conduz a uma moral, como em toda “fábula”, ainda que de natureza maçônica, que é o caso aqui, uma moral que seria bom lembrar, sobretudo quando se deseja tratar de questões iniciáticas alegando-se, de modo falacioso como vimos, como detentor de um “direito” que na realidade não passa de uma espessa cortina de fumaça espalhada à vontade para dissimular sérios arranjos com a verdade e ocultar uma flagrante ausência de legitimidade na prática do Rito Escocês Retificado.

Essa moral aplica-se particularmente ao Grande Oriente da França em sua atitude em relação ao Regime Retificado desde 1938, mas é válido para estender a todas das instâncias maçônicas que, infelizmente, tomaram o Grande Oriente da França como exemplo para agir de maneira idêntica em relação ao legado willermoziano.

Olho simbólico associado à vigilância histórica sobre o Regime Escocês Retificado e o Grande Oriente da França

“É pela obra que se reconhece o artesão.” [18]

Notas:

[1]https://www.directoirerectifiedefrance.org/quest-ce-que-la-regularite-pour-le-regime-ecossais-rectifie/

[2]https://www.directoirerectifiedefrance.org/charte-constitutive-pour-le-reveil-du-regime-ecossais-rectifie-en-france-1935/

[3] C. Savoure, “Por que queremos reviver o Rito Retificado na França?”, em Regards sur les Temples de la Franc-maçonnerie , Les Editions initiatiques, 1935, p. 305.

[4]https://www.directoirerectifiedefrance.org/constitution-du-grand-prieure-dhelvetie-1778/

[5] Carta-Patente constitutiva do Grande Diretório das Gálias, 23 de março de 1935.

[6] “Decisão”, ratificada pelo Conselho da Ordem do Grande Oriente da França em 19 de junho de 1938.

[7]https://www.directoirerectifiedefrance.org/quest-ce-que-la-regularite-pour-le-regime-ecossais-rectifie/

[8] DNRF-GDDG, O que é “regularidade” maçônica para o Rito Escocês Retificado?, setembro de 2014.

[9] Respectables Frères”, “Respeitáveis Irmãos”.

[10] “Frères”, Irmãos.

[11] régulier” e “régulière” são aplicações distintas da expressão “regular” para contexto de gêneros diferentes (masc. e fem.), No caso “régulier” para “Diretório” (masc.) e “régulière” para “Loja” (fem.).

[12]https://www.directoirerectifiedefrance.org/code-maconnique-des-loges-reunies-et-rectifiees-de-france-1778-introduction/

[13] “tt” é a abreviação de tournois, referindo-se a unidade monetária francesa do Antigo Regime (antes da Revolução), “libras tournois”.

[14] Código Maçônico das Lojas Reunidas e Retificadas, 1778, Cap. IV “Das Lojas Reunidas e Retificadas”.

[15] “Agregados”.

[16]https://www.directoirerectifiedefrance.org/lextinction-du-regime-rectifie-en-france-au-xixe-siecle/

[17]https://www.directoirerectifiedefrance.org/traite-entre-le-grand-directoire-des-gaules-et-le-grand-prieure-independant-dhelvetie/

[18] J. de La Fontaine, Les Frelons et les Mouches à miel, Livre I, Fables, 1693.