Sello Oração E Caridade

Respeitável Loja de São João

Oração e Caridade nº 22

BLOG

A FÊNIX RENASCE NOVAMENTE EM LYON

No sábado, dia 14 de dezembro de 2013, se celebrou em Lyon uma reunião solene da Grande Loja Escocesa Nacional do Diretório Nacional Retificado da França – Grande Diretório das Gálias, onde se reafirmou o espírito refundador da Ordem Retificada de acordo com seus princípios fundacionais, tal como foi estabelecido por Jean-Baptiste Willermoz no Convento das Gálias de 1778, celebrado igualmente na cidade de Lyon (berço da Fênix e capital das Gálias). Este ressurgimento espiritual da Fênix viu sua força aumentada com a presença da delegação do Gran Priorato Rectificado de Hispania (G.P.R.D.H.), composta por seu Sereníssimo Grão-Mestre/Grão-Prior, o Visitador Geral da Ordem, o Grande Conselheiro e o Grande Orador, e igualmente pela representação do Grande Priorado Independente & Tradicional das Gálias, na pessoa de seu Prior Clerical.

Ambas as Potências Retificadas visitantes puderam assinar um Tratado de Amizade e Reconhecimento com o Diretório Nacional Retificado – Grande Diretório das Gálias, reafirmando solenemente o compromisso indefectível para o reconhecimento, defesa e conservação do Regime Escocês Retificado em sua especificidade organizativa, estrutural e doutrinal, a fim de que sua essência não seja alterada pelo tempo, declarando sua vontade de promover o Regime Retificado, conservando sempre a plena fidelidade a seus Princípios Fundacionais, promulgados no Código Maçônico das Lojas Reunidas & Retificadas da França, e no Código Geral dos Regulamentos dos Cavaleiros Benfeitores da Cidade Santa, tal como foram aprovados pelos deputados dos Diretórios no Convento Nacional de Lyon em 1778.

As três Potências reunidas proclamam que estas Leis e Princípios que as inspiram (assim como a doutrina iniciática resultante das instruções da Ordem), foram desejos invioláveis dos fundadores do Regime Escocês Retificado, e nenhuma instância, maçônica ou cavaleiresca, está em posição de poder modificá-las, nem de alterar as regras ou o espírito, ou submetê-las a interpretações dogmáticas, confessionais, obedienciais ou profanas, mas seu primeiro dever é, claramente estipulado e especificado, o de respeitá-las e garantir que sejam respeitadas. Estes Princípios implicam necessariamente que a Ordem resultante da Reforma de Lyon em 1778 obtenha unicamente sua legitimidade e sua “regularidade”, além das qualificações iniciáticas de seus membros, de sua fidelidade observada ante os princípios enunciados e decretados em 1778 durante o Convento das Gálias e retificadas no Convento de Wilhemsbad em 1782.

Por esta razão, foram assinados Tratados de Amizade e Reconhecimento com base em um acordo, articulado em sete pontos:

Artigo 1º: As Potências signatárias, investidas da plenitude da transmissão iniciática, maçônica e cavaleiresca, que possuem pela sua legitimidade resultante do Regime Escocês Retificado, decidem estabelecer um laço de reconhecimento e desenvolver entre elas relações de amizade fraternal e de cooperação.

 

Artigo 2º: As Potências signatárias trabalharão no fortalecimento de suas relações, a fim de prosseguir, por vontade comum, sua obra de defesa, preservação e conservação dos Princípios e Instruções do Regime Escocês Retificado, com o objetivo de que sua essência espiritual e iniciática permaneça e não seja alterada.

 

Artigo 3º: As duas Potências signatárias se comprometem a conservar as formas, cerimônias, tradições e instruções dos diferentes graus do Regime Escocês Retificado, respeitando os fundamentos iniciáticos e doutrinais provenientes da Reforma de Lyon decretados durante o Convento das Gálias em 1778, e confirmados durante o Convento de Wilhelmsbad em 1782.

 

Artigo 4º: As duas Potências signatárias autorizam seus membros a participar nos trabalhas de seus respectivos estabelecimentos, em todos os graus, mediante convite, conforme suas práticas, usos e costumes, e sob condição de apresentarem-se às autoridades em exercício para serem admitidos por elas e assim participar dos trabalhos, podendo então os Irmãos ter livre acesso como visitantes nas Cerimônias dos graus equivalentes.

 

Artigo 5º: Está de acordo entre as duas Potências signatárias, que o presente Tratado poderá receber emendas e correções no futuro, segundo acordado entre as duas partes.

 

Artigo 6º: O presente Tratado assinado tem duração indeterminada, e poderá eventualmente, em qualquer momento, ser denunciado mediante advertência prévia de seis meses.

 

Artigo 7º: O presente Tratado, estabelecido em quatro exemplares originais, das quais dois estão em francês e dois em espanhol, entrará em vigor após ser retificado pelos Sereníssimos Grão-Mestres e Grão-Priores de cada uma das Potências signatárias.