O batismo de Jesus no Jordão, símbolo da regeneração espiritual e da iniciação cristã no Regime Escocês Retificado.
NOTAS SOBRE O BATISMO
NO REGIME ESCOCÊS RETIFICADO
Trechos da obra “RER e o Cristianismo Transcendente” de Jean-Marc Vivenza
Cena clássica do batismo de Jesus, que inspira a compreensão espiritual do sacramento no contexto do Regime Escocês Retificado.
Introdução
(…) O Regime Escocês Retificado insiste no caráter “cristão” da Ordem e, por outro lado, só aceita em seu seio cristãos ou pessoas muito “desejosas de sê-lo”. Este detalhe é importante, pois permite e dá espaço para um verdadeiro processo de aproximação ao cristianismo para as almas ainda indecisas, inseguras e em busca de respostas. Nossos textos acrescentam, além disso, que esse “desejo” deve ser “de boa fé” (1), o que significa que é essencial que ele seja sério, sincero e autêntico, e não apenas circunstancial, compreendendo que o batismo, que marca de forma perene a entrada do ser “natural” na cristandade e seu “nascimento” na “vida sobrenatural”, não é um simples “certificado” de cristianismo administrado formalmente pela Igreja, mas trata-se, na verdade, de um nascimento, pela Fé, na “vida sobrenatural” da alma e, subsequentemente, e sem sombra de dúvidas, sobre tudo e antes de mais nada, na capacidade do cristão de caminhar ao longo de seus dias fielmente em relação à nova “vida” recebida no dia do batismo, e da “Fé” confessada e afirmada, não apenas com palavras, mas também com o coração, com a verdade, com profundidade e a plena consciência do que significa e implica realmente dizer-se discípulo de Cristo, que confessa a “nova lei do Amor” do Evangelho (2).
Anexo III: A Santa e Indivisível Trindade no Regime Escocês Retificado – A impossibilidade de uma teologia separada
(…) Por que tanta unidade e precisão nas declarações doutrinais muitos anos antes de Niceia? A razão parece ser simples: durante o rito batismal — cujo desenvolvimento é amplamente conhecido hoje graças a estudos rigorosos sobre o tema —, pedia-se ao novo cristão que recitasse uma espécie de profissão de fé, uma declaração que expressasse precisamente o conteúdo de sua crença. Sabe-se que o período de batismos ocorria entre as festas de Páscoa e de Pentecostes; antes da cerimônia, os catecúmenos eram preparados durante quarenta dias com jejum e oração, aprendiam de coração o Pai-Nosso, eram instruídos profundamente nos sacramentos e a disciplina da Igreja. Chegado o dia, à meia-noite, com homens e mulheres separados por uma cortina, o bispo, iluminado apenas por tochas, batizava os novos fiéis que, estendendo a mão para o oeste, diziam: “Eu renuncio a ti, Satanás, a todas as tuas obras, a todos os teus artifícios e a todo o teu serviço”, e em seguida, virando-se para o leste, proclamavam sua fé com voz firme: “Eu creio no Pai, no Filho e no Espírito Santo”. Após isso, eram ungidos com azeite consagrado, e o bispo os conduzia até a cisterna, onde eram submersos por três vezes, confessando, em cada imersão, sua fé no Pai, no Filho e no Espírito Santo; em seguida, eram vestidos com uma túnica branca que simbolizava a pureza restaurada da alma regenerada em Cristo, recebiam o beijo da paz e lhes era oferecido um pouco de mel e leite. Depois, eram admitidos para recitar a oração dominical e, finalmente, autorizados a participar da santa Ceia. Assim, como podemos observar, no próprio ato de batismo — realizado por essa tríplice imersão, consagrando sucessivamente cada uma das três pessoas divinas ao novo “filho de Deus” — o neófito era interrogado sobre a autenticidade de sua fé.
O interesse deste vínculo entre a natureza da fé e o batismo decorre do fato de que a liturgia batismal, desde os primeiros dias do cristianismo, não nasceu de uma preocupação polêmica ou dogmática, mas sim de um dever evangélico que o próprio Jesus impôs aos seus apóstolos:
“Ide, pois, e fazei discípulos em todas as nações, batizando-os em nome do Pai, do Filho e do Espírito Santo…”
(Mateus, 28:19).
Desta forma, esta liturgia primitiva, verdadeiro rito de iniciação que acabamos de descobrir e explicar, prevalecerá e terá autoridade sobre todas as controvérsias dogmáticas posteriores, pois precedeu a todas elas.
“Assim, a imersão batismal e a profissão do símbolo são dois elementos inseparáveis de uma mesma citação; em um texto, São Cipriano pode dizer que “se batiza pelo símbolo”; e tudo isto em conjunto é o sacramento da fé, “sacramentum fidei”, como gosta de chamá-lo Tertuliano. Desde o princípio, exigia-se do novo batizado uma profissão de fé: isto é o que o diácono Filipe pede ao eunuco da rainha Candace (Atos, 8:37); isto é o que São Paulo pede a todos ao se converterem, confessar que Jesus é o Senhor e crer de coração que Deus o ressuscitou dentre os mortos (Romanos, 10:9); esta profissão de fé testemunhava a adesão do neófito à catequese tradicional, como encontramos mencionado, por exemplo, em 1 Coríntios, 15:3 ss. […] De tudo que precede, um fato se torna plenamente evidente: o dogma da Trindade, assim como o dogma cristológico, é, desde o princípio, o objeto essencial da fé cristã, confessado como tal por cada cristão em seu batismo; essa constatação tem uma importância capital para a história que estamos estudando (3)”.
E é verdade que esta constatação demonstra, incontestavelmente, que as decisões conciliares faziam parte de uma continuidade tradicional, em perfeita lógica com o início dos tempos apostólicos, e que o cristianismo primitivo dos primeiros momentos depois de Cristo, apesar do caráter frágil, desigual e fracamente organizada da assembleia de fiéis, exigia dos jovens convertidos uma adesão manifesta e clara aos dois grandes princípios da nova fé: a divindade de Jesus Cristo e a essência trinitária de Deus revelada pelo Evangelho: Pai, Filho e Espírito. A partir de então, naturalmente, quando surgiram ameaças de confusão por parte de opositores da fé, ou uma distorção do ensinamento evangélico pelas diversas heresias, [estes princípios] foram apresentados:
“Para defender o dogma tradicional contra estes novos erros, a arma mais eficaz era o símbolo, e ele ganhou maior força ao unir as fórmulas [trinitárias e cristológicas] pronunciadas no batismo na unidade de uma única regra de fé. Essa unificação de fórmulas preparava tudo para a mesma coisa: ambas reivindicavam a mesma origem apostólica, ambas tinham como objeto as crenças essenciais da Igreja, ambas eram exigidas dos neófitos e necessariamente pertenciam à iniciação cristã.(4)”
Notas:
(1) “A Ordem […] só pode admitir no seu seio cristãos ou homens bem dispostos a sê-lo de boa fé.” (Cf. Ms 5922/2, B.M. de Lyon, 1809).
(2) Nunca nos esqueçamos de que uma alma, mesmo oficialmente batizada, pode ver-se distanciada da “graça” se se distanciar de Deus e perder a “Fé”. O Evangelho distingue explicitamente entre “batismo da água” e o “batismo do Espírito Santo”; João Batista declara: “Eu vos batizei com água; ele vos batizará com o Espírito Santo” (Marcos, 1:8). Jesus retoma estas mesmas palavras após a Ressurreição: “João batizou com água, mas vós, dentro de poucos dias, sereis batizados com o Espírito Santo” (Atos, 1:5). Além disso, estamos bem cientes dos critérios para a participação da alma na vida sobrenatural. Estes critérios — a saber, “o Amor” e o “caminhar na luz” — não são de natureza administrativa e não dependem de um certificado, mas sim “espiritual”, São João, em sua Primeira Epístola, nos diz: “Deus é Amor; e quem permanece no amor permanece em Deus, e Deus nele” (1 João, 4:16). E ainda mais: “Mas, se caminhamos na luz, como ele próprio está na luz, estamos em comunhão uns com os outros, e o sangue de seu Filho Jesus nos purifica de todo pecado” (1 João, 1:7).
(3) J. Lebreton, op. cit., págs. 140-142; 146; 160.
(4) Ibid. pág. 161.





